A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) criou um novo calendário para que donos de automóveis e motocicletas paguem o IPVA 2020 (Imposto sobre Veículos Automotores) sem a cobrança de juros e multas.
O pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas, independente do número final da placa do veículo.
Pela novas regras – que foram publicadas no Diário Oficial do Estado, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela, poderá se beneficiar desse novo prazo.
“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela Assembleia Legislativa, dentro das alterações realizadas no Super Refis, e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano, inclusive com o parcelamento do valor devido”, explica o secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Calendário extra de pagamento IPVA 2020
Cota única do IPVA (5% DE DESCONTO) – 27/08/21. Essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.
Pagamento parcelado:
- 1ª cota – 27/08/21
- 2ª cota – 27/09/21
- 3º cota – 27/10/21
- 4ª cota – 26/11/21
- 5ª cota – 27/12/21
Emitir boleto do IPVA 2020
Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do IPVA, o contribuinte deverá acessar o site do Detran/RN, clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos ou hifens. O último passo é escolher a geração de guia.
De acordo com o Governo do RN, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.