O TJRN publicou uma errata ao edital do processo seletivo para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia.
De acordo com a errata, a comprovação de experiência profissional de um ano relacionada a análise de processos judiciais não é um pré-requisito para participação do certame, mas sim um critério de pontuação dos inscritos.
A errata dispõe que fica excluída do Anexo II do Edital nº 45/2021 – GP/TJRN, a expressão “Experiência profissional de 1 ano, devidamente comprovada, relacionada a análise de processos judiciais”, uma vez que, de acordo com o item 1.7 da tabela constante do subitem 8.8.1, a “Experiência prévia além do mínimo de 01 (um) ano relacionada à análise de casos em processos judiciais” é critério de pontuação e não pré-requisito para participação do certame.
A errata também destacou que fica inalterado o cronograma das etapas do Processo Seletivo.
A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços. Os contratados poderão atuar em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Vagas e condições
A contratação temporária dos 58 profissionais para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de no máximo mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia. As vagas são distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.
A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Inscrições e forma de seleção
As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas até às 14h do dia 6 de agosto, exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Os candidatos deverão ter uma conta particular do Gmail (que pode ser criada gratuitamente, caso não a possua). Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.
A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.
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