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Justiça do RN remunera desembargadores com gratificação que já foi considerada ilegal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vem pagando a seus desembargadores gratificação que já foi declarada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para sustentar o pagamento, o TJRN se amparou em lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa. Assim, o CNJ não pode interferir nos pagamentos, que só poderiam ser contestados através de ação contra a lei que os garante.

Os pagamentos em questão contribuem para que os desembargadores, com frequência, terminem o mês com rendimentos acima do teto constitucional, fixado hoje em R$ 39,3 mil. Esses rendimentos são livres de impostos e abatimentos porque foram aprovados como não sendo parte do subsídio dos magistrados. Na prática, no entanto, o dinheiro serve como remuneração mensal.

O Tribunal de Justiça defendeu a lisura dos pagamentos lembrando que não se pode confundi-los com rendimentos sobre os quais devam incidir abate-teto. O tribunal também defendeu que os pagamentos são para funções administrativas, diferente da atividade judicante – pela qual os magistrados recebem salários.

Histórico da gratificação

Tradicionalmente, a gratificação em questão, que é por acúmulo de função administrativa, podia ser paga ao presidente do Tribunal de Justiça, ao vice-presidente, ao diretor da Esmarn e ao corregedor-geral de Justiça. Mas depois que a Lei de Organização Judiciária do RN foi aprovada, uma brecha permitiu que o Tribunal gratificasse tantos desembargadores quantos quisesse.

Levantamento feito pelo Blog do Dina – na base de dados do CNJ, revela que os pagamentos começaram em setembro de 2019. Eles atendem a uma lógica: os dois desembargadores com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não recebem a gratificação. Os 13 desembargadores restantes recebem da seguinte forma: o presidente do TJRN é remunerado com gratificação de R$ 10.638,00. Os outros doze recebem 8.665,57.

De setembro de 2019 a abril de 2021, um ou outro desembargador deixou de receber em algum mês. Nesses 20 meses, os 15 desembargadores, variando os postos quando saíram ou entraram do TRE, tiveram funções gratificadas que custaram cerca de R$ 380 mil, em modelo que atende ao trecho em destaque na imagem abaixo:

Justiça do RN remunera desembargadores com gratificação que já foi considerada ilegal pelo CNJ

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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