Tendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor neste sábado (24).
“As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso”, diz em nota a Procuradoria.
A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.
Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.
“A pandemia ainda inspira cautela por parte dos gestores na tomada de decisões. A doença continua tirando vidas, levando muitas pessoas para as UTIs. Por isso, todo e qualquer decreto municipal que contrarie o decreto estadual, será alvo de ação da PGE na Justiça”, afirma o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.
Na ação em que pediram a nulidade do Decreto Nº. 12.205 por adotar normas mais flexíveis, os procuradores do Estado lembram que as medidas adotadas no âmbito municipal liberam o ensino presencial para todas as séries na rede privada; autoriza o funcionamento do comércio sem qualquer restrição de atividades e em horário que conflita com o toque de recolher do Estado; permite o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos – restaurantes, bares, pizzaria etc. -, e abre as praias, inclusive com a permissão de exploração de quiosques e barracas.
Além da insegurança jurídica, a PGE também entende que o decreto de Natal dificulta o trabalho do Estado em conter a disseminação do coronavírus no atual cenário de pandemia. O RN tem taxa de ocupação de leitos críticos acima de 90%. “A nossa média diária é de 30 mortes por Covid, 700 novos casos confirmados da doença e uma demanda que ultrapassa 100 leitos por dia. Os indicadores mostram que 80% da população do RN vive atualmente em áreas de risco de contrair a doença, daí a importância de cumprir as medidas restritivas do decreto estadual”, alerta o secretário da Saúde, Cipriano Maia.
O titular da Sesap destaca que a proibição do uso de bebida alcoólica em espaços públicos, mantida no atual decreto do Governo, tem sentido epidemiológico e de responsabilidade com a proteção da vida. “Se começamos a flexibilizar a abertura de escolas, temos que restringir os bares e restaurantes com a venda de bebidas alcoólicas. Vários estudos internacionais mostram esses ambientes com alto potencial de transmissibilidade, pois ao motivar o encontro de amigos para papear estamos favorecendo o risco de contágio. E a isso, soma-se o fato de que o avanço do consumo do álcool vai liberando os controles, as censuras, e cresce o risco das pessoas adotarem comportamentos mais agressivos, mais liberais, sem se proteger e sem proteger os outros.”
Cipriano lembra também que a ingestão de álcool em locais públicos favorece o número de acidentes, o que sobrecarrega ainda mais o sistema de saúde e o consumo de itens comuns e essenciais ao tratamento de pessoas com Covid-19.
“Havendo mais um recrudescimento da crise, não há nenhuma garantia de que possamos atender os doentes porque a capacidade de expansão de leitos já está se exaurindo”, reforça o vice-governador Antenor Roberto.
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