O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.
Os detalhes do novo decreto foram alinhados na quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.
“Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.
Novas regras
- O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h às 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.
- Comércio poderá funcionar, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor.
- O horário de funcionamento do comércio será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
- Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
- O decreto também deve flexibilizar o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h.
- As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.
- As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.
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