A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou que a Petrobras deposite, em conta judicial, todos os valores retidos da empresa HLR Engenharia LTDA., para pagamento de verbas trabalhistas vencidas e não pagas a 131 trabalhadores que prestavam serviços à estatal intermediados pela HLR. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), em ação civil pública ajuizada para garantir o pagamento direto aos trabalhadores da terceirizada, dispensados logo após o início da pandemia de covid-19.
Além do depósito judicial, o juiz do Trabalho Daniel dos Santos Figueiredo também garantiu que seja feito um levantamento, ainda que de maneira indireta, de todos os valores ainda pendentes de pagamento à empresa HLR, para que sejam direcionados ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.
De acordo com a ação do MPT, dos 171 empregados da HLR Engenharia que prestavam serviços à Petrobras no polo de Mossoró no ano passado, 131 foram dispensados em abril de 2020, com a rescisão do contrato pela Petrobras. A empresa reteve cerca de R$ 807 mil dos pagamentos devidos à terceirizada para quitação de multas contratuais, mas se recusou, em tentativa de acordo promovida pelo MPT, a disponibilizar os valores para o pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Gleydson Gadelha, que assina a ação civil pública proposta pelo MPT, “essa situação de total desamparo a uma coletividade de trabalhadores se agravou por se dar no meio de uma pandemia e de uma recessão econômica, tendo os obreiros e suas famílias, por óbvio, sofrido muito mais que financeiramente, mas também em sua dignidade, estando sofrendo danos psicológicos e sociais, constrangimento, medo e vergonha por estarem há meses sem o recebimento de sua subsistência, após terem prestado os serviços à empregadora”, frisou.
Em sua decisão, o juiz Daniel Figueiredo explicou a necessidade de concessão da medida liminar. “É notório o perigo na demora da medida cautelar, tendo em vista a finalidade de quitar créditos alimentares de diversos trabalhadores (cerca de 130), que em sua essência revestem-se de caráter urgente para a sua subsistência e de suas famílias”, esclareceu o magistrado.
A Petrobras tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Além do depósito em conta judicial à disposição do juízo dos valores retidos da HLR a título de multa por descumprimento contratual, para posterior pagamento direto aos empregados da empresa, a Petrobras também deve fazer o levantamento de todos os demais valores pendentes em favor da empresa prestadora, revertendo-os para quitar ou abater as verbas salariais, indenizatórias e cláusulas sociais, como plano de saúde, FGTS e INSS em atraso ou não pagas pela HLR Engenharia.
*Número do processo: ACP 000008077.2021.5.21.0014.
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