Rio Grande do Norte

Detran-RN avisa: veículos novos adquiridos durante pandemia não podem mais circular sem placas

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DetranRN) informa que a partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, veículos adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas. Os veículos novos, comprados de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, são obrigados a realizar o emplacamento para poder transitar legalmente no Estado.

“Os proprietários podem se dirigir a qualquer unidade do Detran, sem necessidade de agendamento prévio pelo site, para regularizar a situação dos veículos”, afirma o departamento.

Segundo o Coordenador de Registro de Veículos do Detran-RN, Carlos Silvestre, a orientação é procurar de imediato uma das unidades do órgão para realizar o licenciamento do veículo. “Devido ao fim do prazo, o Detran vai atender todos os processos de emplacamento de veículos zero sem exigir o agendamento prévio pelo site”. O coordenador ainda destaca: “Mesmo quem está com data marcada para fazer o serviço, deve desconsiderar esse agendamento e se dirigir ao Detran o quanto antes, para evitar apreensão e multa por transitar sem estar licenciado”.

Para realizar o emplacamento do veículo novo, o proprietário deve comparecer ao Detran levando a nota fiscal, documentos pessoais com foto (RG e CPF), e comprovante de residência dos últimos três meses. O Detran reforça o uso de máscara de proteção e a necessidade de manter o distanciamento social durante a permanência em qualquer uma das unidades do órgão em todo o estado.

A Coordenadoria de Registro de Veículos explica que, desde a reabertura do atendimento presencial do Detran durante a Pandemia, o órgão já estava atendendo os processos de emplacamento de veículos e a maioria dos proprietários já efetivou o serviço. Porém, o Detran está dispensando o agendamento online nesse tipo de processo para agilizar os casos de quem ainda não está com o veículo licenciado..

A obrigatoriedade do emplacamento ocorre para cumprir a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 782/20, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Com a revogação e mudança de prazos, os veículos só estavam autorizados a transitar até o dia 31 de janeiro.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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