A Reforma da Previdência implantou a idade mínima para os cidadãos solicitarem aposentadoria (65 anos para homens, e 62 para mulheres).
No caso das mulheres, é possível se aposentar hoje com 61 anos de idade. Mas, a partir do ano que vem elas terão que ter 61,5 anos. Em 2023, 62 anos.
No caso dos homens, em 2021 são necessários 62 anos de idade. Em 2022, serão 62,5 anos. Isso na regra de transição por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição, através da qual aqueles que comprovassem 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, podiam se aposentar.
“A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que permanece apenas nas regras de transição. Restou a exigência da idade mínima."
Em 2018, antes das reforma, Dieese já alertava que as mulheres vão trabalhar mais, receber benefício menor e ter pensão reduzida, as mulheres já são prejudicadas.
A viúva terá direito será de apenas 60% do valor da aposentadoria percebida pelo falecido, somando-se 50% da cota familiar mais 10% da cota da única dependente.
"Há um retrocesso social porque o valor do benefício de pensão diminuiu consideravelmente em comparação às pensões concedidas antes da reforma (violação do artigo 6º, da CF)"
“É uma falácia que o governo diga que fixou uma idade mínima. O correto é afirmar que a idade mínima é a partir de 62 e 65 anos".
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