Aposentados do INSS que entraram com ação contra o órgão requerendo a inclusão de todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria conseguiram uma vitória no STF.
Na madrugada desta sexta-feira (25/02) o ministro Alexandre de Moraes deu o voto de minerva a favor da “revisão da vida toda“.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
É um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
No entanto, ainda é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.
João Badari explica que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.
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