A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.
Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico.
Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC e outros.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas ainda não estejam cadastradas.
Para famílias que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh/mês, a redução é de 10%.
Têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações.
Uma família poderá ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
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