Regras para solicitar Tarifa Social de Energia Elétrica

Círculo traçado
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ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica de famílias de baixa renda.

Círculo traçado

Beneficiados da Tarifa Social

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

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Critérios para a tarifa social

Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no CadÚnico.

Beneficiários

Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC e outros.

Principal Mudança

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas ainda não estejam cadastradas.

Desconto na Tarifa

Para famílias que consomem até 30 kWh/mês, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh/mês, a redução é de 10%.

Famílias Índigenas e Quilombolas

Têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

Atender aos critérios

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações.

Problemas no cadastro

Uma família poderá ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Tarifa Social de Energia

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