Consignado no Auxílio Brasil: governo divulga regras do empréstimo

economia

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do programa Auxílio Brasil

PORTARIA

A modalidade de crédito estará disponível nos próximos dias, depois da conclusão do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas.

LIBERAÇÃO

Pela portaria, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de máximo 24 prestações

JUROS E PRESTAÇÕES

A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do Auxílio Brasil

LIMITES

Mas isso do valor permanente de R$ 400 e não dos R$ 600 liberados só para este segundo semestre do ano eleitoral

LIMITES

Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.

LIMITES

São proibidos a cobrança da TAC e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência

PROIBIÇÕES

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado

BENEFÍCIO CANCELADO?

Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato.

BENEFÍCIO CANCELADO?

A portaria traz ainda os cuidados que os beneficiários deverão ter. Entre as recomendações estão:

CUIDADOS

CUIDADOS

Venda casada é proibida: o banco não pode obrigar a contratar qualquer serviço, como seguros ou títulos de capitalização, para liberar o empréstimo consignado.

ATRASOS

Atraso nas prestações: caso haja atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa e juros conforme consta no contrato.

ERRO

Desconto incorreto: caso o desconto do empréstimo seja feito de forma diferente daquela que foi contratada, procure o banco.

Portaria estabelece que o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês