Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês.
Quem é MEI, deve regularizar dívidas até 31 de agosto
Utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional.
Portal do Simples Nacional
O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
App MEI
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o DASN–Simei não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Dívida Ativa.
O MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS.
Regularizando sua situação até 31 de agosto
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se o microempreendedor não regularizar sua situação
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual.
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso.
PGMEI
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em documento específico para Dívida Ativa da União.