Vamos lá, que o Portal N10 irá explicar quem precisa fazer o processo

Prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória

A partir de 1º de junho , aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão que fazer a prova de vida anual para o benefício não ser cortado. Em todo Brasil, de acordo com o instituto, 11 milhões de pessoas também seguem pendentes de comprovação de vida junto ao INSS.

Prova de vida do INSS 2021

Aposentados e pensionistas que deixaram de fazer a comprovação de vida antes de março de 2020 estão na mira do instituto. Eles serão os primeiros a ter o benefício bloqueado se não regularizarem o cadastro. Os segurados que foram chamados para fazer a comprovação digital por reconhecimento facial (biometria) e não compareceram também terão o pagamento suspenso.

Quem está na mira do INSS?

Caso o segurado tenha sido convocado para utilizar a biometria facial e ainda não fez o recadastramento, basta acessar o aplicativo Meu INSS. O prazo se encerra dia 31.

Quem está na mira do INSS?

  A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma na página a seguir.

Cronograma da Prova de Vida

Vencimento da comprovação / Retomada da comprovação Março e abril 2020 / Junho 2021 Maio e junho 2020 / Julho 2021 Julho e agosto 2020 / Agosto 2021 Setembro e outubro 2020 / Setembro 2021 Novembro e dezembro 2020 / Outubro 2021 Janeiro e fevereiro 2021 / Novembro 2021 Março e abril 2021 / Dezembro 2021

Cronograma da prova de vida do INSS:

Primeiro, a prova de vida não foi suspensa. Milhões de segurados fizeram a prova de vida no ano de 2020 e neste ano de 2021. O que o INSS fez foi realizar os pagamentos desde março de 2020, sem ocasionar o bloqueio do pagamento, suspensão ou cessação do benefício, o que provocaria o deslocamento do beneficiário a uma agência bancária para regularização. 

O que muda na prova de vida a partir deste mês de maio?

Ou seja, mesmo que o beneficiário não fizesse a prova de vida, não ficaria sem receber o pagamento. O que retorna agora é essa rotina de bloqueio, suspensão e cessação. É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, realizem o procedimento.

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