O INSS publicou a Portaria 1.382 que altera as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por MEIs, autônomos e domésticos.
A nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.
Os processos com pedidos em análise poderão ser indeferidos, se o período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019.
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar.
De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.
A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica.
O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria. E talvez não consiga entrar na regra de transição.
Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso feitas a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.
Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria.
Arraste pra cima e veja as inofrmações sobre a nova regra do INSS para MEI e autônomos