O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (02/02), uma portaria que modifica regras da chamada prova de vida do INSS.
De acordo com a portaria, a prova de vida agora será feita a partir do cruzamento de dados entre as bases governo federal.
Vacinação; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; recebimento do benefício com reconhecimento biométrico; e outros.
O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida.
Atualmente a prova de vida digital, que é feita por site ou aplicativo, é uma opção apenas para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran ou TSE.
“Durante anos se exigiu que aposentados de 70 ou 80 anos saíssem de casa, às vezes de cadeira de rodas, para ir até uma agência do INSS."
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