O INSS alterou o modus operandi para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados por auxílio-doença ou internados na época do óbito.
A partir de agora, aqueles que estavam nessas condições terão reconhecida a qualidade de segurado (ou seja, o INSS vai considerar que eles ainda tinham direito a benefícios naquela época).
Todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os requerimentos que estejam aguardando concessão ou esperando a análise.
Antigamente, o instituto negava o benefício, alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir.
A mudança foi comemorada pela advogada Camila Souza, que estava há dois anos travando uma verdadeira batalha contra o INSS para provar que sua cliente tinha direito à pensão por morte do marido.
Em 15 de fevereiro, o jornal EXTRA contou a história de Maria de Lourdes do Amaral Abreu, de 66 anos, moradora de Belém (Pará). Ela perdeu o marido em 15 de novembro de 2020, por conta de Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA).
Desde 19 de novembro daquele ano, estava enfrentando muita dificuldade para receber a pensão por morte. O requerimento de Lourdes caiu em exigência, que foi cumprida pela advogada.
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