Confira todas as informações sobre os juros de atraso de concessão de benefícios

INSS deve pagar juros por atraso de benefícios

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Os benefícios do INSS que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido, terão incidência de juros.

Pagamento dos juros pelo INSS

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A medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30, e já está em vigor.

Oficialização da Medida

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A medida vale para concessão  de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá  para benefícios por incapacidade

Medida Vigente

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É um acordo homologado pelo STF, em que o INSS se compromete a cumprir o prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios

Acordo homologado pelo STF

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O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

Acordo homologado pelo STF

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O INSS agora é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias

Correção monetária nos atrasos

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A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês“.

Juros por atraso da concessão

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A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo.

Pagamento dos juros

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Nas aposentadorias comuns, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.

Pagamento dos juros

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Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o STF permitiu um prazo maior para adequação do INSS.

Benefícios que ainda irão entrar na medida

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Confira todas as informações  sobre o pagamento dos juros por atraso na concessão de benefícios