Os segurados do INSSl que esperavam há mais de 30 dias para passar por perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os segurados agora podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.
A medida foi publicada na sexta-feira (29) em Portaria Conjunta MTP/INSS nº7 no Diário Oficial da União.
“É importante que o atestado ou o laudo médico contemple todas as informações necessárias para evitar o indeferimento do benefício“.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a portaria é essencial neste momento em que milhões de segurados estão na fila para análise dos benefícios por incapacidade.
O requerimento de novo benefício por meio de análise será possível apenas após 30 dias da última análise realizada. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
Legível e sem rasuras, deve conter: nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo do afastamento.
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