O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira (19/11), uma portaria que trata da gestão, da inclusão e da exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico.
Ser cadastrado no CadÚnico é a porta de entrada para o novo Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, extinto após 18 anos.
Deixa claro que a inclusão de novas famílias — que estejam incluídas na zona de pobreza ou na extrema pobreza — depende de disponibilidade orçamentária e financeira.
Quando o benefício for concedido pelo Ministério da Cidadania, a notificação da família será feita por correspondência enviada ao endereço registrado no CadÚnico.
O benefício também poderá ser bloqueado em caso de identificação de trabalho infantil, renda mensal superior ao limite necessário, omissão de informação entre outros.
As famílias habilitadas a ter o Auxílio Brasil, em cada município, serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios: as que têm menor renda familiar mensal per capita entre outros.
Um dos benefícios pagos dentro do Auxílio Brasil é o Benefício Composição Familiar (BCF): a família deve ter gestantes ou pessoas com idade de 3 a 21 anos incompletos.
Mensalmente, serão verificadas as informações inseridas ou atualizadas no CadÚnico, no que diz respeito a composição familiar e renda.
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