Empresa é condenada por não contratar aprovado em seleção

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Indenização

A 7ª Vara do Trabalho de Natal condenou a DMA Distribuidora S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

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Não contratado

O autor do processo não foi contratado mesmo após ter passado por entrevistas, ser comunicado da sua aprovação e ter realizado o exame médico admissional.

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Segundo a empresa

A empresa, por sua vez, confirmou a aprovação do candidato em processo seletivo, afirmando porém que tal aprovação gera apenas expectativa de direito à contratação.

Segundo a empresa

Alegou ainda que o candidato foi convocado para assinatura de documentos em 3 de novembro de 2021, não tendo comparecido para tanto.

Segundo o juiz

No entanto, para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, não se sustenta a alegação da empresa de que a demora para convocar o candidato se deu em razão do atraso dele para entregar a documentação.

Provas

De acordo com as provas testemunhais do processo, o trabalhador entregou a documentação na data anterior ao pedido pela empresa.

Segundo o juiz

Para o magistrado, é inegável que houve uma promessa de contrato por parte da empresa no caso. Também é fato que o trabalhador se viu obrigado a adotar medidas que modificaram o rumo de sua vida pessoal.

Empresa condenada

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