A 7ª Vara do Trabalho de Natal condenou a DMA Distribuidora S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
O autor do processo não foi contratado mesmo após ter passado por entrevistas, ser comunicado da sua aprovação e ter realizado o exame médico admissional.
A empresa, por sua vez, confirmou a aprovação do candidato em processo seletivo, afirmando porém que tal aprovação gera apenas expectativa de direito à contratação.
Alegou ainda que o candidato foi convocado para assinatura de documentos em 3 de novembro de 2021, não tendo comparecido para tanto.
No entanto, para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, não se sustenta a alegação da empresa de que a demora para convocar o candidato se deu em razão do atraso dele para entregar a documentação.
De acordo com as provas testemunhais do processo, o trabalhador entregou a documentação na data anterior ao pedido pela empresa.
Para o magistrado, é inegável que houve uma promessa de contrato por parte da empresa no caso. Também é fato que o trabalhador se viu obrigado a adotar medidas que modificaram o rumo de sua vida pessoal.
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