O FGTS pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras.
Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.
Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for: portador de HIV/Aids; estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves; entre outros.
O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada.
O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos.
Os documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. A solicitação pode ser feita nas agências da Caixa.
O trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.
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