Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores já se questionaram sobre como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial.
O programa serviu para complementar a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia.
Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro.
Quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.
Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente.
Foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.
Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
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