A partir de outubro deste ano, as empresas que oferecem serviços regulamentados pelo poder público, deverão facilitar a vida do consumidor e oferecer a opção de cancelamento de serviço.
O cliente que contratou um serviço via WhatsApp poderá também usar a mesma via para cancelar, por exemplo. Essa mudança está prevista no decreto 11.034, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
"Na prática, as empresas terão que ser mais objetivas com o consumidor e oferecer esse cancelamento de forma simples, sem artifícios para que ele desista do cancelamento”.
O decreto também regulamenta o atendimento via SAC além do telefone, incluindo agora diretrizes para o serviço online (site, aplicativo, entre outros) e até presencial.
No caso do atendimento por telefone, as empresas são obrigadas a manter a gravação da conversa por 90 dias, sendo que nesse prazo o consumidor tem direito a pedir o acesso ao conteúdo da gravação.
Fica estabelecido que o consumidor tem direito de acompanhar suas solicitações, sendo possível também pedir que o fornecedor do serviço envie histórico das reclamações e pedidos, pelo correio ou por via eletrônica.
Apesar do decreto, o advogado lembra que é preciso fiscalização por parte do governo para que as mudanças aconteçam realmente na prática.
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