A Anatel expediu medida cautelar para evitar o telemarketing abusivo, com aquelas ligações realizadas por robôs, conhecidas por robocalls.
O emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas com duração de até 3 segundos é considerado, pela Anatel, como uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Os usuários têm 15 dias, contados da publicação decisão, para adotar providências para a adequação de atividades e, assim, cessar a sobrecarga de chamadas.
Passado esse prazo, as operadoras serão obrigadas a bloquear as chamadas dos usuários que continuem gerando excesso de ligações.
As operadoras deverão enviar à Anatel, quinzenalmente, um relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.
A Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias, as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência.
Outra medida para combater o telemarketing abusivo é a identificação das chamadas pelo prefixo 0303. Até 8 de junho todas as empresas do setor deverão utilizar o código.
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