Carros

Você conhece as doenças que podem comprometer a condução de veículos?

Você saberia dizer quais são os fatores que podem impedir uma pessoa de obter a carteira de motorista? Certamente, você já se perguntou algumas vezes se qualquer pessoa pode ter a sua habilitação ou se há restrições quanto a isso.

Neste artigo, irei comentar sobre a importância e as vantagens de se obter a carteira de motorista e as limitações com que algumas pessoas podem se deparar na hora de obter o documento.

Outra questão que irei abordar faz menção às doenças que, em algumas situações, podem comprometer o desempenho na direção. Então, leia o artigo até o final e saiba um pouco mais sobre essas questões que envolvem o processo de habilitação.

A conquista da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é, realmente, um bom motivo de comemoração para o candidato. Ela traz vários benefícios, pois, com a carteira em mãos, a pessoa tem mais autonomia e independência, além de proporcionar mais praticidade e conforto.

Inclusive, certas empresas, ao contratarem funcionários, solicitam a retirada da CNH. Portanto, uma pessoa habilitada possui um diferencial que contribui muito para o seu ingresso no mercado de trabalho. Por essa razão, o número de pessoas habilitadas trafegando nas vias está se tornando cada vez maior.

O que talvez você não saiba é que nem todas as pessoas são consideradas aptas a fazer a carteira de motorista.

Por exemplo, quando o candidato é portador de determinada doença, comprovada por laudo emitido pelo médico e pelo psicólogo, é possível que a emissão da CNH seja impedida.

É o caso da Diabetes, uma doença bastante comum entre os brasileiros. Por si só, a doença não impede uma pessoa de obter a CNH, porém, ela poderá causar riscos ao motorista. O diabético, pelo fato de apresentar um nível de glicemia instável, poderá sofrer queda de açúcar no sangue e sentir tonturas, visão turva e, até mesmo, desmaios.

Portanto, o diabético deverá tomar certos cuidados na direção, como, por exemplo, não dirigir com o estômago vazio e sem ter medido o nível de glicemia.

Conforme a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), algumas doenças psicológicas, como esquizofrenia e depressão, também podem deixar as pessoas incapacitadas em relação ao uso do volante.

Veja o que diz a Resolução n° 425 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 27 de novembro de 2012:

 “Considerando a necessidade de adequação da legislação para conferir o direito de recurso aos condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes ao exame de aptidão física e mental e à avaliação psicológica;

 

 Art. 1° O exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas para realização destes, de que tratam o art. 147, I e §§ 1° a 4° e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como os respectivos procedimentos, obedecerão ao disposto nesta Resolução.”

 Como são feitas as avaliações?

  • Avaliação psicológica – Nela são averiguados, por meio de técnicas e métodos específicos, os desenvolvimentos psíquicos do candidato para ver como ele recebe e processa a informação, como age na hora de tomar decisões, como é o seu comportamento e como avalia a si mesmo. Esses testes são aplicados obedecendo às regulamentações do CFP (Conselho Federal de Psicologia).

O candidato que apresentar sinais de agitação, agressividade, cansaço, instabilidade emocional ou exaustão poderá ser julgado como sendo inapto temporário. Nesses casos, o candidato terá de passar por nova avaliação e, somente após o tratamento dos diagnósticos, a CNH poderá ser emitida.

O candidato será julgado inapto para a direção caso apresente sinais de agressividade, depressão e impulsividade acima do tolerável ou sinais que acusem doenças psicológicas, como esquizofrenia, que geralmente é caracterizada por fobias, paranoias, distúrbios bipolares, síndrome do pânico.

A avaliação psicológica faz parte das exigências do processo de emissão da primeira CNH, sendo que, quando ela é renovada, somente os motoristas profissionais são obrigados a realizar o teste.

  • Avaliação física – Nesta modalidade de avaliação, o candidato deverá responder a um questionário. Após respondido, o conteúdo do questionário será avaliado por um médico perito. Depois dessa etapa, o candidato terá de fazer exame cardiovascular, sensorial (audição e visão), neurológico e de sono (aplicado para as categorias C, D e E), conforme informou o médico e diretor da Abramet, Alberto Sabbag.

Essa avaliação também tem a função de analisar as dificuldades de locomoção de cada pessoa. Desta forma, será observado se há a necessidade de adaptação do veículo e, além disso, será feita uma avaliação de faces e uma morfológica.

Sabbag afirma que, além das análises já mencionadas, o candidato passará por análises que identificam se existem casos de perturbações de atenção, de concentração e de indícios de uso de entorpecentes. Também será averiguado se há sinais na pele (colorações) ou malformações que possam oferecer risco para o desempenho do candidato ao volante.

Mas tudo dependerá do laudo emitido pelo médico e pelo psicólogo. Se o médico julgar necessário, poderá solicitar exames complementares, os quais deverão ser realizados em clínicas particulares.

A avaliação física faz parte das exigências para a emissão da primeira CNH, assim como para as renovações da carteira, realizadas a cada cinco anos.

Por isso, lembre-se: para que sejam constatadas as limitações atuais do condutor, assim como as consequentes necessidades, um novo exame médico e de direção (prático) deverá ser realizado.

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