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Vendedora potiguar é demitida por “desviar combustível” para marido motorista de Uber

A 9ª Vara do Trabalho de Natal manteve demissão por justa causa de uma ex-consultora de vendas da Morada Cemitérios Ltda. (Cemitério Morada da Paz) demitida por desviar gasolina da empresa. No processo, ela alegou que utilizou o combustível para abastecer o carro utilizado como Uber pelo marido desempregado.

A consultora de vendas trabalhou no cemitério por mais de dez anos, de maio de 2008 a agosto de 2018.

Na ação trabalhista, em que pediu a reversão da demissão e sua reintegração ao serviço, ela alegou, inicialmente, não ter praticado nenhuma irregularidade que justificasse a dispensa por justa causa.

Em sua defesa, a empresa apresentou vários documentos com o objetivo de comprovar o desvio de combustível destinado ao abastecimento do veículo, de sua propriedade, utilizado pela consultora de vendas em serviço. Entre eles, um vídeo de uma câmera de segurança de um posto de combustível, mostrando o momento do abastecimento do veículo.

No vídeo, o frentista faz o abastecimento normal, depois, ainda com a mangueira da bomba de combustível na mão, abre a porta traseira do veículo e se senta no banco.

Cemitério Morada da Paz

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira destacou que, diante do vídeo, a ex-empregada afirmou que parte do combustível foi colocada no tanque do veículo e parte em um vasilhame, que teria sido usado para abastecer o próprio carro da empresa.

Posteriormente, no entanto, admitiu que o combustível desviado destinava-se ao veículo que seu esposo – que se encontrava desempregado, utilizava como Uber. Alegou ainda que agiu por “necessidade”, pois nesse dia o marido estaria sem dinheiro para pagar o combustível do Uber e teria pedido ao frentista para abastecer o vasilhame.

Ao final, ela ainda admitiu que tal prática tornou-se habitual, iniciando-se em maio de 2018 e terminando com o seu desligamento do Cemitério Morada da Paz.

“Reputo, portanto, demonstrado à saciedade que a autora do processo cometeu furto no exercício da atividade profissional, hipótese tipificada como improbidade (artigo 482, a, da CLT)”, concluiu a juíza, ao manter a demissão por justa causa.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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