O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, irá solicitar o fim dos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, marcada para 21 de março, conforme confirmado hoje (24) pela assessoria da pasta.
O Conselho Curador é composto por representantes do governo, empresas e trabalhadores, e a decisão final dependerá de possíveis empates na votação. Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo. Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.
Durante o discurso de posse, Marinho havia expressado intenção de extinguir o saque-aniversário para corrigir distorções no FGTS, mas posteriormente publicou em suas redes sociais que apenas pretende debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais, tendo como preocupação principal a proteção dos trabalhadores e preservação de suas poupanças.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter no último dia 5.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS anualmente. Desde sua implementação em abril de 2020, 28 milhões de pessoas aderiram a esta modalidade e retiraram cerca de R$ 34 bilhões do fundo. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
A retirada do saque-aniversário pode ser feita no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o dinheiro não for retirado neste período, ele será devolvido para a conta do trabalhador no FGTS.
Apesar de ser uma opção, o saque-aniversário requer cuidado. Caso o trabalhador opte por este modelo, ele perderá o direito ao valor depositado pela empresa caso for demitido sem justa causa. A multa de 40% nessas situações, no entanto, continua valendo.
O trabalhador também pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que permite a retirada apenas em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Entretanto, existe uma carência de dois anos para que o trabalhador possa retirar o saldo da conta no FGTS novamente, mesmo em caso de demissão. Neste caso, ele receberá apenas multa de 40%.
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