O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu a prisão de um detento portador do HIV, vírus causador da AIDS, em prisão domiciliar até que seja realizado seu último julgamento no pedido de Habeas Corpus. A decisão liminar teve como base e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Conforme a defesa do acusado, que foi preso em flagrante por furto qualificado na zona rural de Pedro Avelino, ele se encontra detido há onze meses e não está recebendo os coquetéis de medicamentos para o tratamento da doença.
O Juiz acredita que realmente o estabelecimento prisional não possui estrutura alguma para transportar o preso ao Hospital Giselda Trigueiro, para que lá receba os respectivos coquetéis, necessários e imprescindíveis à sua sobrevida.
“De acordo com o inciso II do art. 318 permite expressamente a concessão de prisão domiciliar quando evidenciada a extrema debilidade da saúde do preso, em decorrência de doença grave”, ressalta o desembargador Saraiva Sobrinho em sua decisão.
Para dar ênfase a sua decisão, o magistrado também acrescenta a fala do jurista alemão Gustav Radbruch: “O Direito deve-se prolongar para fora de nós mesmos, para que o façamos coincidir com a realidade, conforme as necessidades de sua aplicação ao caso concreto. É por esse fato que a jurisprudência não tem princípios estáveis e critérios universais: umas vezes pedirá à própria lei a regra de sua aplicação, reduzindo a lei à letra do texto ou interpretando-a pelo espírito que guiou o legislador; outras vezes abandonara a lei, para invocar os princípios que estão de certo modo consagrados pela doutrina, ou até os sentimentos naturais de eqüidade, que todos os homens se orgulham de possuir”.
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