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Vai investir em renda fixa? Conheça as taxas cobradas

Uma das principais dificuldades do investidor que vai aplicar em renda fixa é entender quais são as taxas e os impostos cobrados em cada modalidade de investimento. Outro desafio comum é definir valores e prazos para, assim, selecionar as opções mais adequadas ao seu perfil de investidor.

O primeiro passo, segundo o diretor da Easynvest, Amerson Magalhães, é conhecer as alternativas disponíveis. “Não necessariamente as maiores taxas ofertadas são as melhores. Deve ser levado em consideração o prazo, os impostos, as taxas extras algumas vezes cobradas pela instituição e também o rating (risco) do emissor”, aponta.

O especialista detalha, a seguir, o custo embutido nas principais aplicações de renda fixa e dá orientações para quem pretende aplicar seus recursos nos diversos produtos financeiros.

Tesouro Direto: Há a taxa de custódia de 0,30% ao ano cobrada pela BM&F Bovespa sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Outro custo é a chamada taxa de administração, que varia conforme a instituição financeira. Algumas, por exemplo, não têm esse tipo de cobrança. “É importante que o investidor pesquise informações sobre a instituição financeira onde irá abrir conta”, afirma Amerson.

CDBs e LCs: Podem ter a cobrança de taxa de administração e custódia, cujo valor varia de acordo com a instituição. O custo pode variar de zero a um valor mensal. Assim como nos títulos públicos distribuídos na plataforma do Tesouro Direto, os CDBs e as LCs têm incidência de Imposto de Renda sobre os ganhos, conforme a tabela regressiva (veja abaixo).

22,5%: para investimentos de até 180 dias;

20%: para aplicações entre 181 a 360 dias;

17,5%: para investimentos entre 361 a 720 dias;

15%: para aplicações a partir de 721 dias.

Existe também a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para aplicações com prazo inferior a 30 dias. “Cabe destacar que, em alguns casos, resgatar o CDB antes do vencimento pode acarretar no pagamento de taxas”.

LCIs e LCAs: Entre as maiores vantagens das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) está a isenção do Imposto de Renda para as pessoas físicas. A diferença no retorno passa pela escolha da instituição, já que ela pode ou não cobrar taxa de custódia. “Esse é um fator importante a ser avaliado para se obter a melhor rentabilidade”, pontua Amerson.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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