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Sikêra Jr. está internado em estado grave, diz site

Apresentador está internado em hospital de Manaus

O apresentador Sikêra Jr., conhecido por seu estilo irreverente e polêmico, foi internado em estado grave no último final de semana. Atualmente, ele comanda o programa “Alerta Nacional”, exibido diariamente pela RedeTV!.

De acordo com o site Imediato Online, o famoso teria se sentido mal no último final de semana e foi internado no Hospital Santa Júlia, em Manaus (AM). Ele estaria intubado desde a última segunda-feira (13), com suspeita de meningite bacteriana.

A meningite é uma doença infecciosa que pode ser causada por diferentes tipos de bactérias, vírus ou fungos. Os sintomas incluem febre, dor de cabeça, rigidez na nuca, vômitos e confusão mental. Em casos mais graves, pode levar a convulsões, coma e até mesmo à morte. Por isso, é importante que a doença seja diagnosticada e tratada o mais rápido possível.

A assessoria de imprensa do apresentador não divulgou informações sobre o estado de saúde, mas fontes informaram ao site Imediato que o estado é grave. Até o momento, a RedeTV! não se pronunciou sobre o assunto.

Sikêra Jr. é um dos apresentadores mais populares da televisão brasileira atualmente. Ele se tornou conhecido por sua forma irreverente e polêmica de abordar os temas do “Alerta Nacional”. Em seus comentários, o apresentador costuma ser crítico em relação a temas como política, criminalidade e comportamento.

A meningite é uma doença que pode ser prevenida por meio da vacinação. As autoridades de saúde recomendam que as pessoas se vacinem contra os diferentes tipos e mantenham hábitos de higiene, como lavar as mãos regularmente e evitar compartilhar objetos pessoais.

MPF pede prisão de Sikêra Jr.

No dia 30 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação penal contra o apresentador de televisão, por falas racistas e misóginas realizadas em 2018 durante a apresentação do programa “Cidade em Ação”, na TV Arapuan, afiliada da RedeTV! na Paraíba. O MPF solicita a prisão e o pagamento de multa por crime de racismo, uma vez que o jornalista teria extrapolado os limites da liberdade de expressão.

A Constituição Federal brasileira prevê no artigo 1° a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação ou preconceito, incluindo o racismo. De acordo com a Lei 7.716/89, o crime de racismo é tipificado no artigo 20 da lei e inclui discriminação e preconceito racial por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, sendo a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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Leandro Mendonça Cassimiro

Leandro Mendonça é o nosso Editor Chefe. Formado em Administração pela Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED). Teve passagem pelo RD1 Audiência e site NaTelinha.

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