Quem trabalha com contrato temporário tem direito a seguro-desemprego? Muitas pessoas ainda não sabem ao certo como funciona um contrato temporário. E uma dúvida muito frequente diz respeito àquelas que estão recebendo seguro-desemprego e acabam conseguindo um contrato temporário de trabalho.

Ou seja, nesse caso a pessoa pode ou não continuar recebendo? O direito ao seguro e o recebimento das parcelas são legítimos ainda nessa caso de contrato temporário, ou não?

Para responder bem a essas e outras perguntas, preparamos este artigo. Nele falaremos tudo sobre os direitos das pessoas que trabalham com contrato temporário em um emprego, aqui no site Tipos de Seguros. E também sobre a possibilidade de continuar recebendo seguro-desemprego mesmo nesse caso.

O que é um trabalhador temporário?

O trabalhador temporário é a pessoa contratada para trabalhar por um determinado período. Geralmente para cobrir uma ausência ou para atender a uma demanda sazonal.

O contrato de trabalho temporário se regulamenta pela Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

Mas, atenção, relação de trabalho temporária só poderá ser assim configurada quando firmada mediante a celebração de contrato escrito. Com a interveniência de uma empresa de trabalho temporário, que será responsável solidária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador.

O que diz a lei sobre o trabalho temporário?

Video do canal Tribunal Superior do Trabalho

O trabalhador por contrato temporário tem direito a seguro-desemprego previsto no instrumento particular de trabalho, nos termos do artigo 453, alínea “a”, da CLT. As alíneas do artigo 453 da CLT são as seguintes:

Art. 453 – O trabalhador temporário terá direito:

a) à remuneração prevista no instrumento particular de trabalho;

b) ao vale-transporte, se houver, na mesma base do trabalhador permanente;

c) às mesmas condições de trabalho, inclusive quanto às normas regulamentares e trabalhistas, aplicadas pelo empregador aos trabalhadores permanentes, salvo as que decorram de diferenças de função;

d) ao mesmo plano de carreira do trabalhador permanente, se houver;

e) ao mesmo plano de previdência social do trabalhador permanente, se houver

No caso, por exemplo, de descumprimento de algum desses benefícios previstos na lei ao trabalhador temporário, o mesmo poderá acionar a justiça para requerer a manutenção do seu vínculo com a empresa. E este não poderá ser interrompido por um período superior a 90 dias.

A mesma lei também proíbe que o empregador se utilize desse trabalhador temporário para substituição de outro trabalhador que esteja em situação de greve ou férias.

Onde encontrar empresas que contratam trabalhador temporário?

Existem algumas empresas especializadas nesse tipo de contrato. Elas disponibilizam, por exemplo, para a empresa que precisa de um trabalhador temporário e se encarregam de toda a burocracia jurídica.

Essas empresas disponibilizam um grande número de profissionais com diferentes qualificações para atender a demanda da empresa. Mas, de modo geral, qualquer empresa poderá fazer um contrato temporário de trabalho.

Nos casos específicos, segundo o Ministério do Trabalho, a empresa que poderá fazer o contrato temporário são as empresas de mão de obra, as empresas que prestam serviços de intermediação de mão de obra (agências de empregos, por exemplo). E as empresas que prestam serviços de apoio à produção (o chamado terceirizado).

Mas quem poderá ser contratado?

Pessoas jurídicas, como uma empresa de consultoria, por exemplo, não podem ser contratadas por um contrato temporário. Entretanto, pessoas físicas, que prestam serviços especializados, como um engenheiro, por exemplo, podem, sim, ser contratadas por um contrato temporário.

Assim como também são feitos contratos temporários para aquelas empresas de um ramo específico. Geralmente aquelas comerciais, que celebram contratos nos finais de ano.

Quando esse contrato termina?

O contrato temporário termina automaticamente, sem a necessidade de rescisão. Para tanto, basta que se cumpra o contrato até a data prevista em seu início.

Porém, tanto o empregador quanto o empregado podem pedir a rescisão do contrato a qualquer momento. Contudo, a rescisão do contrato deve ser feita no período de 30 dias de antecedência.

Caso o contrato não se cumpra, o empregador poderá cobrar do empregado o valor referente à multa rescisória. A multa rescisória é de 30 dias de salário. Sendo assim, no caso de que se dispense o empregado antes do fim do contrato, o empregador poderá cobrá-lo por danos materiais.

Posso assumir um contrato temporário e continuar recebendo o seguro-desemprego?

Quando o trabalhador está recebendo legitimamente as parcelas do seguro-desemprego, ele não precisa deixar de receber por causa de um contrato temporário de trabalho.

Entretanto, o empregador não pode cobrar o valor das parcelas do seguro-desemprego do trabalhador, já que o benefício se deve ao Governo Federal.

O empregador pode até cobrar o valor dos descontos que deveriam ser feitos na folha de pagamento. Contudo, os valores devem ser devolvidos para o trabalhador. Portanto, sem nenhum prejuízo para este.

Como funciona o seguro-desemprego para contrato temporário?

O seguro-desemprego é um benefício que é devido ao trabalhador, desligado sem justa causa por um período mínimo de 12 meses.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve procurar a Agência do Trabalhador da sua cidade e apresentar, pois, a carteira de trabalho (CTPS), a documentação de identificação (RG, CPF) e o número do PIS.

Qual o período máximo de contratação temporária?

O período máximo de contratação temporária é de um ano. Depois disso, o que pode acontecer é que esse trabalhador receba uma proposta de contratação definitiva.

Nesse caso, o empregador faz a oferta, e é claro que também faz uma avaliação desse profissional para saber se ele está adequado para o cargo.

Trabalho temporário é a mesma coisa que terceirização?

Não. Trabalho temporário é uma forma de contratação de mão de obra, na qual a empresa contratante (cliente) recorre aos serviços de uma empresa especializada em gerenciamento de mão de obra temporária (agência).

Já a terceirização é um tipo de contrato onde a empresa contratante delega a terceiros a execução de atividades-fim ou de atividades-meio. Portanto, são diferentes os termos.

Gestante pode ter contrato temporário e ter direito a receber seguro-desemprego?

Sim, a gestante pode ter contrato temporário, desde que apresente atestado médico comprovando a gravidez e que esteja apta a exercer as funções do cargo.

À gestante também se poderá dispensar do contrato temporário a qualquer momento, se apresentar atestado médico comprovando que a gravidez representa risco à sua saúde ou à saúde do bebê.

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