Quando o assunto é seguro, as duvidas sempre são muitas. E pode ser que até surjam outras depoisde uma resposta mal construída. Então, para que não restem muitas dessas dúvidas sobre seguro, iremos te falar neste artigo sobre o sinistro.
Além disso, iremos demonstrar aqui se a seguradora pode ou não cobrar o prejuízo do sinistro.
O que é sinistro?
O sinistro é o evento que deu causa ao pagamento de indenização. Ele é o fato gerador do direito ao reembolso pelo segurador, ao contrário do que muita gente pensa.
O sinistro é o que aconteceu, a coisa, a situação, a ação, e não o pagamento da indenização. O sinistro pode acontecer em qualquer lugar, independente de haver um seguro ou não.
Quem pode ser o sinistrado?
O sinistrado é o segurado, ou seja, é a pessoa que está empregada com um seguro e se beneficia das coberturas. Mas é muito comum, a pessoa confundir o sinistrado com o beneficiário.
O beneficiário é a pessoa que vai receber a indenização do seguro, caso ocorra um sinistro. Ele pode ser o segurado, mas também pode ser uma terceira pessoa, desde que indicada no contrato do seguro.
Cabe ao segurado escolher quem será o beneficiário, e pode ser uma pessoa da sua família, um parente, um amigo ou até uma instituição de caridade.
O pagamento do sinistro
O pagamento do sinistro é o pagamento da indenização pela seguradora ao beneficiário. A seguradora só pode cobrar o prejuízo do sinistro se o mesmo for coberto pelo seguro contratado.
Isso significa que, se o sinistro não estiver coberto pelo seguro, a seguradora não pode cobrar o prejuízo. Por isso, é muito importante que o segurado esteja atento às coberturas do seu seguro e escolha aquelas que melhor atendem às suas necessidades.
Como fazer para cobrar franquia do culpado?
Quando é o caso de a vítima de algum tipo específico de acidente for assegurada, então se cobra a franquia diretamente do segurado. No entanto, se o acidente se ocasionou por um terceiro, a franquia se cobra do segurado, e este terá que arcar com os custos de reparação.
Nesse caso, a melhor forma de cobrar a franquia do culpado é através de uma ação judicial. Por meio dela será possível comprovar o dano e o valor a ser cobrado.
Uma alternativa para a cobrança da franquia do culpado é através da mediação, onde as partes envolvidas se reúnem com um mediador para chegar a um acordo, sem a necessidade de uma ação judicial.
Como funciona o direito civil da seguradora cobrar franquia culpado?
O direito civil da seguradora de cobrar franquia ao segurado culpado é uma cláusula que estabelece que, em caso de sinistro, a seguradora tem o direito de cobrar uma franquia ao segurado se este for o culpado pelo sinistro.
Essa cláusula consiste num mecanismo de proteção para a seguradora, usado para reduzir o pagamento de indenizações em caso de sinistro.
No entanto, esse direito da seguradora de cobrar franquia ao segurado culpado pode ser limitado em alguns casos.
Por exemplo, se o segurado tiver um seguro de responsabilidade civil. Nesse caso a seguradora poderá ser obrigada a cobrir o pagamento de indenizações a terceiros. Mesmo se o segurado for o culpado pelo sinistro.
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
A seguradora pode cobrar o sinistro do culpado, desde que o segurado não seja o responsável pelo acidente.
Cuidados importantes para cobrar franquia do culpado
O primeiro passo é registrar um BO (Boletim de Ocorrência) para que a seguradora tenha ciência do ocorrido. Um boletim de ocorrência é importante para comprovar o seu dano e, ao mesmo tempo, para garantir a cobertura do seguro.
A segunda medida é guardar todas as notas fiscais, fotos das peças e outros documentos que comprovem o custo total das peças e da mão de obra. Apresentá-los à seguradora para que sejam incluídos em seu orçamento.
Enfim, a terceira coisa: contratar um advogado especializado, que saiba como cobrar franquia do culpado. E a quarta, contratar um advogado especializado em cobrança de franquia do culpado.
E se eu perder a franquia?
Se você perder a franquia, você ainda terá um ano para reinvestir, caso contrário, você poderá perder seu direito de franquia. Você poderá reinvestir em sua franquia, desde que cumpra os requisitos do programa e se aprove este pelo franqueador.
O que fazer caso a seguradora queira me processar?
Primeiramente, você deve solicitar a sua defesa junto ao Juizado Especial Cível. Para isso, você deve acessar o site do Tribunal de Justiça , no link “Juizados Especiais”. Você deve imprimir o formulário de defesa e entregá-lo na Secretaria do Juizado Especial Cível.
Quanto custa a franquia do seguro?
O custo da franquia do seguro é, em média, de R$ 100,00. A franquia é o valor que o segurado deve pagar em caso de sinistro. O segurado pode optar por pagar uma franquia maior para diminuir o valor das parcelas do seguro. As franquias de seguros de automóveis, por exemplo, são uma parte importante de muitos contratos de seguro e, portanto, devem ser compreendidas. A franquia é uma parte da responsabilidade que o segurado assume. Em outras palavras, ela é a parte do dano ao seu carro que você paga e a seguradora cancela.
Qual é a importância de uma franquia de seguro?
O maior benefício de se ter uma franquia de seguro é a facilidade de contratar apólices, pois a franqueadora é uma corretora de seguros e, portanto, já possui relacionamento com as principais seguradoras do país.
Além disso, outro benefício é a disponibilidade de um software especializado para esse tipo de negócio, o que ajuda muito na hora de emitir cotações e contratos, além de facilitar o gerenciamento do negócio.
Por fim, uma franquia de seguro oferece ao franqueado a possibilidade de contar com a expertise de uma marca já consagrada no mercado, o que facilita a entrada no mercado e a conquista de clientes.