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Suspensão de prisão de Maluf é negada por STF

O pedido de suspensão de prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi negada nesta quinta-feira (21), pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Ela argumentou, no momento da decisão, ela relembrou que o caso está em processo desde 2006, e que Maluf está tentando se esquivar da condenação desde então.

“Condenado em 23.05.2017 [pelo próprio STF], persiste o autor [Paulo Maluf] da presente ação a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal!”, disse a ministra. “Bom direito não arrasta processos por décadas sem conseguir provar sequer sua existência! Mesmo num sistema processual emaranhado e dificultoso como o vigente no Brasil…”, completou ela.

Maluf se entregou nesta quarta-feira (20) à PF, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou que o político cumpra pena de 7 anos e 9 meses em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília. O ex-prefeito é acusado de receber propina  referente a contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS. Esse período, foi referente ao tempo em que Maluf era prefeito da cidade de São Paulo, de 1993 a 1996.

Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, na época. O valor total da obra foi aproximadamente de R$ 800 milhões.

Com a cobrança do juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, de que Maluf seja transferido o mais rápido para Papuda, o advogado de defesa de Maluf solicitou que o deputado passe por exames médicos antes para comprovar que eles não tem condições físicas de ser transferido para Brasília.

Porém, Macacari informou que “evidencia a possibilidade de nova viagem para esta capital federal, consubstanciando-se em apenas mais uma dentre as muitas que certamente fez ao longo da sessão legislativa do ano corrente”.

A ministra também rejeitou o pedido da defesa para prisão domiciliar de Maluf, em razão da condição de saúde dele. “As condições necessárias para a sua segurança física e psicológica, o atendimento de eventuais necessidades específicas em razão de moléstias de que seja acometido devem a ser comprovadas e sobre o pleito deliberado pelo juízo ao qual delegados ‘os atos de execução’ penal”, escreveu.

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