Entretenimento

Sikêra Jr. terá que indenizar Xuxa em R$ 300 mil

Decisão judicial reafirma o preceito de que liberdade de expressão não é 'liberdade de ofensa'

A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 300 mil por danos morais – além de 20% do valor em honorários advocatícios (60 mil reais) com todos os valores devendo ser corrigidos monetariamente para a data do efetivo pagamento.

Em sua decisão (leia aqui), a magistrada julgou procedente o pedido de Xuxa. A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.

Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa“, declarou.

Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio”, prosseguiu a juíza.

A decisão judicial reafirma o preceito de que liberdade de expressão não é liberdade de ofensa. Se todos tem liberdade para falarem o que entenderem devido, devem responder por seus atos quando ultrapassarem os limites da lei.

O Judiciário vem decidindo não caber manifestações ofensivas contra a honra de terceiros por parte de apresentadores, entrevistadores, etc.

Sikêra Júnior e Antônio Fontenele são dois exemplos de que manifestações intempestivas podem gerar o dever de indenizar.

Na condenação de agora, Sikêra Júnior dentre outras ofensas afirmou que Xuxa era “pedófila” por ter participado de um filme de décadas passadas em que contracenou com um menino menor de idade. “A afirmativa não teve outra intenção que não a de ofender e por conta disso foi fixada a indenização para reparar o dano moral causado“, disse Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados e especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos.

Tanto a RedeTV! como Sikêra Júnior ainda podem recorrer da decisão.

Por mais que as mídias repercutam mais quando há a “lacração”, as falas devem ser feitas com responsabilidade. Repita-se uma vez mais, não há liberdade de expressão ilimitada, há a liberdade para opinar sobre o que se quiser e da forma que se quiser, desde que isso não importe em ferir os direitos de terceiros (e a honra principalmente)“, finaliza Francisco Gomes Júnior.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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