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Sem prejuízo: presidente do Ibedec cita alguns cuidados na hora das compras

Natal chegando, muitos com dinheiro no bolso e a expectativa de ir às compras só aumentam. Cuidado! A atenção deve dobrar também durante essa época do ano, advertem especialistas. Segundo eles, é necessário focar no que realmente precisa e muito cuidado para não ter prejuízo é bem importante. Pesquise e compare os preços.

Preços bem mais baixos que o normal, acaba atraindo muito mais a atenção do consumidor. Geralmente, eles estão associados a golpes. O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), Geraldo Tardan explica que esse tipo de golpe é muito comum, principalmente no mês de dezembro em que o comércio está cheio. Sites que exigem pagamento direto ao vendedor, por exemplo, sem serviços de seguro de compra, é bem arriscado.

“O consumidor tem que comprar em sites conhecidos de grandes lojas. Se a opção for um site que ele não conhece, ter uma atenção redobrada com o preço. Dias atrás, vi um anuncio de uma loja que vendia o Iphone 8 mais barato no Brasil, que nos EUA. Depois soube que 2400 pessoas depositaram esse dinheiro. Você não tem como recuperar. Depositou na conta do estelionatário, acabou”, disse.

Se você optar por comprar pela internet, fique alerta, pois compras via sites tem um prazo específico para troca, independente do motivo, como explica Geraldo Tardan. “Pela internet os produtos podem ser manipulados digitalmente. Para aparecer uma qualidade melhor do que é e te induzir num erro em uma compra.”

Tardan também explicou que é necessário que o comprador esteja ligado as politicas das lojas físicas, pois, no geral, o estabelecimento não é obrigado a aceitar trocas fora do prazo  casos de produtos com defeito. “É comum no fim do ano eles oferecerem a troca de produtos, como roupa, sapatos, tênis, produto eletrônico eu nunca presenciei. Porque geralmente, a pessoa presenteada volta na loja e compra mais alguma coisa. Então é uma forma do comércio capitar clientes. Se ele estabelecer que ele troca, ele coloca qual o prazo de troca e as condições” afirma.

Caso algum consumidor se sinta lesado, vale procurar o Procon, ou o site Reclame Aqui.

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