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Saque do FGTS começa em abril: confira calendário e quem tem direito

Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, Caixa Tem

Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do próximo dia 20.

O dinheiro das contas do FGTS – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

Mas, no último mês, o governo federal publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador.

O governo divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Saque extraordinário do FGTS

Mês de nascimentoRecebe em
Janeiro20/abr
Fevereiro30/abr
Março04/mai
Abril11/mai
Maio14/mai
Junho18/mai
Julho21/mai
Agosto25/mai
Setembro28/mai
Outubro01/jun
Novembro08/jun
Dezembro15/jun
Fonte: Caixa Econômica Federal

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

Como pedir o saque do FGTS?

Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Como funciona o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como saber o saldo do FGTS?

Há várias formas de fazer isso:

Via SMS

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

Via correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Via site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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