Como Fazer

Saiba como fazer a troca de nome e gênero em cartórios

Você sabia que as pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano? Não? Pois bem, os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira a lista completa dos documentos necessários:

Orientações para alteração de nome e gênero

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
  • Registro Geral de Identidade
  • Identificação civil nacional (se for o caso)
  • Passaporte (se for o caso)
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Carteira de Identidade
  • Comprovante de endereço
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência
  • Certidão de execução criminal
  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência
  • Certidão da justiça eleitoral do local de residência
  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência
  • Certidão da justiça militar

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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