Como Fazer

Saiba como fazer a troca de nome e gênero em cartórios

Você sabia que as pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano? Não? Pois bem, os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira a lista completa dos documentos necessários:

Orientações para alteração de nome e gênero

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Certidão de casamento atualizada (se for o caso)
  • Registro Geral de Identidade
  • Identificação civil nacional (se for o caso)
  • Passaporte (se for o caso)
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Carteira de Identidade
  • Comprovante de endereço
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência
  • Certidão de execução criminal
  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência
  • Certidão da justiça eleitoral do local de residência
  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência
  • Certidão da justiça militar

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Estratégias para amaciar a carne! Dicas para clarear seus dentes de forma simples! Os perigos de consumir fast food! Evite o estresse crônico: aprenda a desacelerar! A IA Mia: uma revolução na detecção de tumores. Pílula do exercício: a nova revolução da ciência. Como encontrar o exercício que combina com seu estilo de vida. Você conhece os sintomas da doença celíaca? Conheça estratégias para manter as crianças longe da obesidade! As principais razões por trás da perda capilar reveladas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.