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Saiba como calcular a distribuição do lucro do FGTS

A distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2020, aprovada nesta terça-feira (17) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando, é claro, a proporcionalidade do saldo.

Para saber o valor do lucro que será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador, equivale a 96% do lucro de R$ 8,468 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 4,92%, 0,4 ponto percentual superior à inflação oficial de 4,52% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação à caderneta de poupança, o FGTS teve rendimento ainda mais vantajoso. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,11%, influenciada pela redução da taxa Selic, os juros básicos da economia, para o menor nível da história por causa da pandemia de covid-19.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR está zerada desde 2017, o rendimento mínimo corresponde a 3% a cada ano. Os ganhos podem ser ampliados por meio da distribuição de lucros.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Quando o saque do FGTS é permitido

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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