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Relator mantém como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais

O relator do projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais, no terceiro substitutivo que apresentou à proposta.

Ele acrescentou, neste ponto, uma medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.

De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha.

O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; o fim da prescrição retroativa das ações penais; o teste de integridade para servidores públicos apenas em processos administrativos (e não penais); a figura do reportante (pessoa que não está envolvida em crime, mas que denuncia práticas criminosas mediante proteção e recompensa); e a possibilidade de transação penal (possibilidade de redução da pena e extinção do processo em caso de confissão de culpa, nos moldes da justiça norte-americana).

Lorenzoni manteve ainda a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos (por meio da chamada extinção de domínio e do confisco alargado).

Ele acrescentou medida que não estava no projeto original e nem nos dois substitutivos anteriores: a possibilidade de condenados por crimes que não envolveram violência cumprirem pena domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Negociação

Lorenzoni retirou do texto todas as medidas que extrapolavam as dez propostas no projeto original, inclusive a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação – como já definido pelo Supremo Tribunal Federal.

A retirada foi fruto de negociação com os líderes dos partidos para permitir a aprovação da proposta. No primeiro substitutivo, apresentado semana passada, Lorenzoni tinha aumentado o número de medidas contra a corrupção de 10 para 18.

Ele retirou também sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que reforçavam o papel do advogado no mesmo nível do procurador e do juiz e medidas relativas a cooperação internacional em investigações.

Lorenzoni também retirou restrições à concessão de habeas corpus e outras que mudam o Código de Processo Penal – que serão remetidas para a comissão especial que trata do assunto, já em funcionamento na Câmara.

O relator acrescentou sugestão apresentada pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), que dá aos membros do Ministério Público prazo de um ano para concluir investigação contra agente público. “Caso contrário, ele terá que justificar em um relatório por que não deu resultado, uma maneira de evitar investigações com fins apenas políticos, mas sem impedir investigação nenhuma”, disse.

Da Agência Câmara Notícias

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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