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Reciclagem EAD: é possível fazer?

Neste artigo, irei falar sobre o processo de reabilitação obrigatório. Trata-se de um curso ofertado aos condutores que cometeram algum tipo de infração e cuja penalidade, o curso de reciclagem, esteja impedindo o seu direito de dirigir.

Na sequência, irei falar sobre o método de ensino a distância que esse curso disponibiliza. O método é uma alternativa para o condutor que não tem condições de fazer o curso presencial, chama-se reciclagem EAD.

O curso de reciclagem consiste em uma medida educativa, ou seja, o aluno deverá passar novamente pelas etapas de aprendizagem sobre direção para comprovar que está realmente apto a pegar o volante.

A carga horária total do curso de reciclagem é de 30 horas/aula (a hora/aula tem duração de 50 minutos).

O conteúdo do curso, assim como é válido também para o curso teórico obrigatório para a primeira habilitação, é separado em quatro eixos. Veja:

  • Leis de trânsito – tipos de sinalização e conceitos – 12 horas/aula;
  • Direção defensiva – 8 horas/aula;
  • Conhecimentos sobre primeiros socorros – 4 horas/aula;
  • Conhecimentos sobre relacionamento interpessoal – 6 horas/aula.

As infrações de trânsito que implicam na obrigatoriedade de realização desse curso, normalmente, são aquelas que receberam penalização severa como a suspensão do direito de dirigir, por exemplo.

Veja o que diz a Resolução n° 168 de 2004, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no anexo II, atualizado pela Resolução n° 285 de 2008, subseção 5.2, que trata dos dispositivos gerais:

– “Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;

 – A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões

 – O condutor aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2º vez poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades.”

 A medida é aplicada de acordo com as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), um documento que representa a lei de n° 9.503. Essa lei foi sancionada no dia 23 de setembro de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

De acordo com os artigos 1° e 3°, temos:

“Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.”

 ”Art. 3° As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.”

 Em quais situações o curso é exigido?

O caso mais recorrente em que o curso de reciclagem é exigido é a suspensão do direito de dirigir, porém existem outras situações previstas na lei.

De acordo com o art. 268 do CTB, o infrator estará sujeito a realizar o curso de reciclagem, conforme estipulado pelo CONTRAN, nos seguintes casos:

I – Se tiver cometido com frequência várias infrações de trânsito e seja necessária a sua reeducação;

II – Se o seu direito de dirigir for suspenso;

III – Se tiver envolvimento com acidentes graves e para tal tiver contribuído;

IV – Se for condenado judicialmente por ter cometido infração de trânsito;

V – Se colocar a segurança do trânsito em risco (nesse caso, o condutor terá de fazer o curso de reciclagem a qualquer momento, desde que seja comprovada a sua ação);

VI – Em outras situações consideradas necessárias pelo CONTRAN.

É permitido fazer a reciclagem EAD?

Fazer o curso de reciclagem EAD, ou seja, a distância, é uma alternativa ofertada aos condutores que, por algum motivo, não têm a possibilidade de realizar o curso na modalidade presencial.

Entretanto, infelizmente, nem todos os estados brasileiros disponibilizam esse serviço diferenciado. Dentre os estados que oferecem essa vantagem, posso apontar: Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Como é feita a prova de reciclagem EAD?

Se você decidir realizar o curso de reciclagem na modalidade EAD, terá de fazer uma prova de múltipla escolha que contém 30 questões, sendo que você será aprovado se acertar 70% delas. Em outras palavras, você será obrigado a acertar pelo menos 21 questões da prova.

No entanto, antes de optar pela modalidade que você irá adotar para realizar a prova, você deverá ir ao DETRAN do seu estado para ver a disponibilidade, pois, como já mencionei, nem todos os estados oferecem a opção a distância.

Outra alternativa possível é você entrar no site oficial do DETRAN do seu estado e ver quais informações estão disponíveis na página. Para isso, procure a área da página que trata sobre “Educação”.

Mas, seja qual for o seu caso, é importante que você saiba que sempre existe a possibilidade de recorrer das infrações de trânsito. Seja por meio da Defesa Prévia ou dos recursos de primeira ou segunda instâncias, as chances de você ter o seu recurso aceito existem.

Entrar com recurso contra penalidades ocasionadas por infrações de trânsito, como multas e pontuação na carteira, é também uma estratégia de não deixar acumular muitos pontos na CNH, evitando, dessa forma, as penalidades mais rigorosas, além de ser um direito seu por lei.

Gostou deste artigo? Ele foi útil para você? Caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com o Doutor Multas e solicite mais informações gratuitamente a qualquer hora!

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