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Quatro orientações para quem precisa devolver imóvel

O sonho de um imóvel muitas vezes pode acabar como um pesadelo das dívidas, com o proprietário não conseguindo arcas com as parcelas do financiamento, o que ocasiona a necessidade de devolver o imóvel. Assim, são muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou poder comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.

Mas, de acordo com o advogado Gilberto Bento Jr, “é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta, deve conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Isso diminuirá e muito as perdas financeiras.”

O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual. “Em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta”, disse o sócio da Bento Jr. Advogados.

Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta

Se necessário, você pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.

As construtoras não podem reter todo o valor pago

Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.

É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos, vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.

Distrato deve ser solicitado

O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

Quando a culpa é da construtora

Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora. É uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas. Por exemplo: quando atrasa a entrega do imóvel. Nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.

Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.

Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações. Contudo, é imprescindível que quem adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver, mantenha a calma nessa hora e busque uma assessoria adequada. Qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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