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Projeto de Lei concede direitos a motoristas e passageiros de aplicativos

Está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) uma proposta (PL 6.476/2019) que busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual.

Passageiros

Caso o motorista de aplicativo (Uber, 99 Pop, Cabify, etc) cancele uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo, o passageiro terá direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor. Esse valor corresponde hoje a R$ 51,95. E, caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.

Motoristas

O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas desses aplicativos diante do aumento de casos de violência. O PL determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), expedir alertas às autoridades e adotar outras medidas visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.

O PL 6.476/2019 ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.

Justificativa

O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço.

“As empresas que prestam serviços de transporte individual através de plataformas eletrônicas, contratando inúmeros motoristas, têm cometido alguns abusos. Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”, explicou na justificativa.

Fonte: Agência Senado

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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