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Presidente do TRF-4 encerra disputa e mantém Lula preso

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Thompson Flores, colocou fim à “guerra de despachos” entre dois desembargadores da corte e o juiz Sérgio Moro e determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve continuar preso.

Flores interveio para encerrar o impasse formado pelas decisões opostas de Rogério Favreto, que ordenara a soltura do petista em três despachos diferentes, e João Pedro Gebran Neto, relator do processo contra o ex-mandatário no TRF-4 e que mandara a Polícia Federal mantê-lo na cadeia.

Em sua decisão, o presidente do tribunal de Porto Alegre disse que Favreto, como desembargador plantonista, não tinha poder para mudar o entendimento do tribunal sobre a prisão de Lula e que a palavra final deve ser do relator do processo, Gebran Neto.

Além disso, justificou que a pré-candidatura do ex-presidente, apresentada como argumento por Favreto para soltá-lo, não representa “fato novo” e já era conhecida quando o petista foi condenado em segunda instância pela corte, em janeiro passado.

“Determino o retorno dos autos ao gabinete do desembargador João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, escreveu Flores.

Reviravoltas

A batalha jurídica começou durante a manhã, com a aceitação, por Rogério Favreto, de um habeas corpus pró-Lula impetrado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.

Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.

“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de ‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'”, afirma o desembargador.

No entanto, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de Moro.

Em seguida, Favreto divulgou um novo documento exigindo a execução “imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”, escreveu o desembargador, alegando que a medida devia ser tomada em regime de “urgência”.

O terceiro a se posicionar foi Gebran Neto, que assumiu o caso para si ao ser acionado por Moro e invalidou a decisão de Favreto. Ele pedira que a PF se abstivesse de “praticar qualquer ato” que modificasse a “decisão colegiada da 8ª Turma”, que condenou o ex-presidente.

“Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só, o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno [do pedido] ao meu gabinete, onde seguirá regular tramitação”, acrescentara Gebran Neto.

No entanto, Favreto reiterou que sua decisão estava “dentro da normalidade da atuação judicial” e que ele não devia subordinação a outro colega do TRF-4. “Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h”, escreveu o desembargador.

A disputa colocou a Polícia Federal em uma situação delicada, já que ela não sabia qual ordem acatar.

Três meses na cadeia

Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no “caso triplex”.

Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras.

Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. (ANSA)

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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