Notícias

Prefeitura deve implantar adicional de tempo de serviço para os agentes de saúde e endemias

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal implante o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos servidores que preencham os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal nº 119/2010, com seus respectivos reflexos.

A determinação atende à ação judicial proposta pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte, objetivando a determinação para que o ente público implante o adicional, retroagindo seus efeitos à data de admissão, além da condenação do Município a pagar todo o retroativo, com reflexos no 13º salário e férias, considerando a data de aniversário do primeiro quinquênio de cada servidor.

Contudo, em sua decisão, o magistrado destacou que a implantação deve observar a necessidade de averiguação da data de admissão dos servidores, considerando-se prescritas as parcelas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda judicial e ao início da vigência da norma que instituiu o Regime Jurídico Estatutário.

Bruno Lacerda determinou ainda que sobre as verbas atrasadas deverá incidir juros de mora, de 0,5% ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido.

O pedido

O SINDAS/RN argumentou que inicialmente os agentes de saúde foram contratados pelo regime celetista e que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, ocorreu a regularização da situação funcional da categoria.

Sustentou que, após a edição da Lei Complementar 120/2010, os agentes tiveram seu regime jurídico convertido para Estatutário, e foram enquadrados no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV).

Segundo o Sindicato, em 16 de março de 2007, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 080, que instituiu, no âmbito Município de Natal, o Regime Jurídico Especial para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Afirmou também que, após a criação das vagas estabelecidas pela Lei, o Município certificou em cada caso a existência de anterior processo de seleção pública e fez publicar os Decretos 8.259 de 06 de setembro de 2007 e o Decreto 8.306 de 30 de outubro de 2007, os quais efetivaram os agentes, que se enquadraram na previsão legal da EC 51/2006.

Contudo, o sindicato aponta que embora os agentes tenham tido seu tempo de serviço contado para efeitos do Plano de Cargos Carreiras e Vencimento e tendo tempo de serviço suficiente, não vêm recebendo o Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o que a legislação municipal prevê.

Decisão judicial

Ao julgar o pedido, o magistrado Bruno Lacerda esclareceu que a Lei Complementar Municipal nº 120/2010 cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS. A lei prevê em seu artigo 29, a possibilidade de conversão do regime jurídico em estatutário dos agentes, contratados nas condições descritas no dispositivo. Acresce ainda que a conversão do regime será efetuada mediante opção expressa por parte do empregado público, que disporá do prazo de 120 dias para concretizar tal situação.

Segundo o juiz, é sabido de todos que os servidores públicos têm assegurado o direito da contagem de tempo de serviço público, para todos os efeitos, do tempo prestado na sistemática legal e no período anterior. Entretanto, salientou que, no tocante a implantação do adicional de tempo de serviço, o Tribunal de Justiça do RN consolidou entendimento no sentido de que, embora se possa utilizar o período celetista para o cômputo do adicional por tempo de serviço, o pagamento somente deverá retroagir a data da publicação da Lei Complementar Municipal nº 120, que estabeleceu tal benefício.

“Assim, restando clara a possibilidade de implantação e pagamento do postulado adicional de tempo de serviço, necessário destacar que a data de admissão dos substituídos deve ser contabilizada para fins de recebimento dos almejados quinquênios, devendo-se respeitar o prazo da prescrição quinquenal”, decidiu.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso grupo oficial. Para receber no Telegram, clique aqui

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Segredos para garantir que seus tênis brancos estejam reluzentes! Conheça dicas essenciais para manter a hidratação dos cabelos tingidos! Alimentos sem glúten para intolerantes: confira! Siga estes simples passos para manter seu coração saudável! Vida agitada? Essas plantas são a solução perfeita para você! Receita clássica de arroz doce! Prepare este suco verde e veja os quilos extras desaparecerem! Dicas poderosas para unhas impecáveis e resistentes! Explore todos os benefícios que a cebola pode trazer para você! Preserve a saúde e a beleza dos seus cabelos com estas dicas!

Adblock detectado

Olá pessoal! O acesso ao nosso site é gratuito, porém precisamos da publicidade aqui presente para mantermos o projeto online. Por gentileza, considere desativar o adblock ou adicionar nosso site em sua white-list e recarregue a página.