Concurso Público

Prefeitura de Taboleiro Grande (RN) divulga edital de concurso com 36 vagas

A prefeitura municipal de Taboleiro Grande – que fica a 369 km de distância da capital do Rio Grande do Norte, divulgou o edital de concurso público destinado à contratação efetiva de 36 profissionais (mais 17 de cadastro reserva) dos níveis médio / técnico e superior.

A seleção será realizada em duas etapas: a (primeira) fase consistirá em Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. Já a (segunda) fase, consistirá em Prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de nível superior.

Os convocados irão desempenhar as atividades da função em jornadas de 20 a 40 horas semanais, com salário mensal entre R$ 954,00 e R$ 2.500,00.

Vagas

Advogado (01), Agente Comunitário de Saúde (01), Assistente Administrativo (03 + CR), Assistente Social (01 + CR), Auxiliar de Creche (01 + CR), Auxiliar de Farmácia (01), Cirurgião Dentista do ESF (01), Educador Social (01 + CR), Enfermeiro (01 + CR), Enfermeiro do ESF (01), Farmacêutico (01), Farmacêutico / Bioquímico (01), Fiscal de Tributo Municipal (01), Fisioterapeuta (02), Fonoaudiólogo Clínico (01), Médico do ESF (01), Médico Veterinário (01), Nutricionista (01), Nutricionista – Secretaria de Educação (01), Pedagogo (05 + CR), Professor de Ciências (01), Professor de Educação Física (01), Professor de Geografia (CR), Professor de História (01), Professor de Língua Portuguesa (CR), Professor de Matemática (CR), Psicólogo (01 + CR), Psicólogo Clínico (01 + CR), Psicopedagogo (01), Téc. de Patologia Clínica (01), Téc. em Enfermagem (01 + CR), Téc. em Enfermagem do ESF (01) e Técnico em Saúde Bucal (01).

Inscrições

As inscrições serão realizadas entre os dias 12 de novembro e 12 de dezembro de 2018, através do site www.consulpam.com.br. Será cobrada uma taxa de inscrição para nível superior no valor de R$ 130,00 e para nível médio / técnico no valor de R$ 86,00.

O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

Para mais informações, clique aqui e confira o Edital.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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