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Prefeito de São Rafael (RN) é afastado do cargo por ter deixado de nomear concursados

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do prefeito de São Rafael – município que fica a 216 km de Natal, por ele não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público, nem obedecido a decisões anteriores da Justiça, para exonerar servidores temporários e contratar aprovados em concurso público.

Reno Marinho de Macêdo Souza (PRB) foi notificado e deixou o cargo ainda nesta segunda-feira (17) e tenta recorrer da medida. O vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva, conhecido como Maguinho, tem posse marcada para às 20h desta terça-feira (18) na Câmara Municipal da cidade.

A determinação foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público, e vale até que o município cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de receber salário, durante o afastamento.

Descumprimento

A Justiça já havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município. Dentro do processo, o Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação. Porém, o MPRN realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade, onde foram “flagradas” pessoas contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus “distratos de contrato temporário” tivessem sido apresentados à Justiça.

“Assevere-se que inúmeros foram os prazos concedidos por este Juízo a fim de que o Município de São Rafael/RN pudesse se adequar às normas constitucionais, de forma hábil, assim como houve a progressiva aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas recaindo, inclusive, na pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas surtiu o efeito necessário, configurando inquestionável ilicitude administrativa-constitucional, e o visível intento de demonstrar com documentos públicos o cumprimento do seu dever sem tê-lo feito, o que destoa da necessária boa-fé processual esperada da parte”, declarou a juíza.

Além de determinar o afastamento do prefeito,
Aline Daniele determinou a prorrogação do prazo do concurso, que se venceria no próximo dia 20 de dezembro. Clique aqui e confira a decisão.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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