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Pré-candidato a prefeito é condenado pela Justiça por agredir e espancar casal homossexual

A juíza de direito Éricka de Paiva Duarte Tinoco condenou, no último dia 7 de julho, o empresário Luiz Eduardo Bento da Silva, pré-candidato a prefeito de Maxaranguape, a pagar R$ 13.500,00 reais, corrigidos monetariamente, por danos materiais e morais causados ao casal homossexual Luciano Henrique Roese e Graco Alexandre Alcântra Guedes.

Luciano e Graco denunciaram à Justiça as agressões que sofreram no restaurante Portal de Maracajaú, pelo próprio dono do estabelecimento, Luiz Eduardo, que deferiu golpes dilacerando lábios e quebrando o aparelho dentário de uma vítima. Segundo dados da condenação, o casal sofreu uma verdadeira sessão de espancamento neste caso de homofobia.

O processo, de número 0008593-37.2010.8.20.001, tramitou na 8ª Vara Cível de Natal. Os autores da ação denunciaram que, no dia 21 de março de 2008, foram almoçar no restaurante de Luiz Eduardo com um grupo de amigos e que, ao saírem, foram abordados com termos discriminatórios pelo fato de serem gays, como “Lá voltam as gazelas saltitantes”.

O outro lado

Em nota divulgada em sua página no Facebook, o pré-candidato e empresário Luiz Eduardo, afirmou que as acusações não passam de uma tentativa de seus adversários políticos de propagar uma possível inelegibilidade de sua candidatura. Confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com o intuito de informar a população deste município, vimos através da presente nota, esclarecer as falsas notícias veiculadas pelos adversários políticos.

As alegações de inelegibilidade por prática de crimes comuns mostram amplo desconhecimento legal que é a base para se ter uma governabilidade que traga benefícios à população. Crimes Eleitorais são condutas que ofendem os princípios e os bens jurídicos protegidos pela legislação eleitoral, ou seja, no Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei de Inelegibilidades, Lei nº 6.091/74 além de outras, claramente descritos, e somente podem ser apurados por ação penal pública através de denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Consideramos divulgar fatos que se sabem inverídicos em relação a minha pessoa conduta enquadrada no art. 323 do Código Eleitoral, que podem ser punidas.

Este fato mostra a intensão de denegrir minha imagem perante a sociedade de Maxaranguape e que estas pessoas não conhecem as nossas leis. Isto só mostra que são incapazes de governar e oferecer os direitos básicos conferidos pela Constituição Federal, Estadual e na nossa constituição Municipal.

Não temos dúvida alguma de que uma pessoa desse nível trará um desgoverno e uma lesão além de patrimonial, uma lesão maior à integridade do povo de Maxaranguape.

Por tais motivos ratificamos nossa pré-candidatura com pleno conhecimento de causa, direitos dos cidadãos e da Lei, demonstrando através das certidões criminais e eleitoral a mentira propagada pelo grupo político da situação, que no conjunto só beneficiará nosso povo.

LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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