Concurso Público

Polícia Civil do RN: edital de concurso com 301 vagas será publicado amanhã

A governadora Fátima Bezerra anunciou nesta terça-feira, 24 de novembro, em uma live no Instgram, que o edital do concurso público para o preenchimento de vagas no quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte será publicado nesta quarta-feira, dia 25.

Edital foi lançado e inscrições iniciam dia 27. Clique aqui e confira os detalhes!

Anteriormente, a delegada-geral Ana Cláudia Saraiva Gomes anunciou, também nas redes sociais, que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) é a banca organizadora do próximo certame do órgão.

O concurso público ofertará 301 vagas, sendo: 230 para agentes e 24 para escrivães (com remuneração inicial de R$ 4.731,91); e 47 vagas para delegado (com remuneração inicial de R$ 16.670,59).

O último concurso da Polícia Civil foi em 2008, e o anterior, 15 anos antes. Ou seja, em quase três décadas, só houve dois concursos público para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) afirmou que o estado deveria ter um efetivo de 5.150 servidores na área, mas atualmente conta com 1.325 vagas ocupadas – apenas 26% do ideal.

Concurso Polícia Civil do RN: Requisitos

O próximo concurso da Polícia Civil do RN será apenas para nível superior. Aos cargos de Escrivão e Agente de Polícia é necessário a graduação completa em qualquer formação. Para o cargo de Delegado, exige-se o bacharelado em Direito.

Delegado Substituto: Diploma em Direito.

Escrivão de Polícia e Agente de Polícia: Diploma em nível superior.

Confira outros requisitos:

  • Ser brasileiro ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e pleno exercício dos direitos políticos;
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Ter completado 18 anos de idade – Não há limite de idade;
  • Ter CNH;
  • Apresentar antecedentes da Polícia Federal e Polícias Civis dos Estados no qual residiu nos últimos cinco anos, expedidas, há, no máximo, três meses;
  • Apresentar certidões negativas expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral e Militar;
  • Firmar declaração de que não esteja cumprindo sanção disciplinar por falta grave;
  • Não ter sido punido com pena de demissão aplicada por qualquer órgão ou entidade federal, estadual ou municipal;
  • Gozar de boa saúde física e mental.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: [email protected]

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