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PL de Rafael Motta torna obrigatório destinação de recursos para compra de livros

O Projeto de Lei 391/19, de autoria do deputado federal Rafael Motta (PSB), torna obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. A proposta altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e vai ao encontro da Lei 12.244/10, que determina que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – deverão ter as suas bibliotecas escolares em funcionamento.

“Nosso projeto visa assegurar os meios necessários para a universalização das bibliotecas escolares, tornando os espaços instrumentos estratégicos de apoio à educação de qualidade e dando amplo acesso aos livros”, destacou o parlamentar, que é vice-presidente da Frente Parlamentar do Livro, da Leitura e da Biblioteca.

De acordo com o Censo Escolar de 2016, num total de 183.376 escolas de educação básica, públicas e privadas, apenas 37% (67.088 escolas) já possuíam bibliotecas. Se considerarmos apenas as instituições de ensino públicas, o número cai para 31% (45.681 escolas).

Quando se analisa a quantidade de bibliotecas nas etapas iniciais da educação básica – a ausência desse equipamento dá maior gravidade. Segundo o mesmo levantamento de 2016, há bibliotecas em apenas 18% das escolas públicas de educação infantil e em 34% das escolas públicas de ensino fundamental.

No cenário local, a 11ª edição do Seminário Potiguar Prazer em Ler, realizado em 2017, em uma parceria entre o Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e Instituto C&a, apontou que cerca de 20% das escolas estaduais do RN não possuem bibliotecas. “Apoiar e incentivar a leitura é fundamental para melhorar a educação e, neste ponto, as bibliotecas têm papel fundamental”, acrescentou Rafael Motta, que foi relator do projeto de lei que institui o Fundo Nacional do Livro e da Leitura.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

A iniciativa destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações; de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos. Os repasses são feitos anualmente em duas parcelas iguais.

Segundo dados do censo escolar de 2016, cerca de 145 mil escolas potenciais beneficiárias do PDDE, nas quais estão matriculados em torno de 39 milhões de alunos. Tomando-se a média dos últimos três anos, o programa e suas ações envolveram investimentos na ordem dos R$ 2,8 bilhões anuais.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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